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TCM-BA suspende pregão da Prefeitura de Licínio de Almeida para contratação de sistema de ensino

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026 da Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado à contratação de um sistema estruturado de ensino para a rede municipal. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, no âmbito do Processo TCM nº 01067e26, após o acolhimento de denúncia apresentada pelo cidadão Dennison Guimarães dos Santos. O certame, previsto para ocorrer no dia 27 de janeiro de 2026, tinha como objetivo o registro de preços para fornecimento de materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais, incluindo preparação para avaliações externas. Na análise preliminar, o relator apontou indícios de irregularidades no edital que, segundo a decisão, podem comprometer a competitividade do processo licitatório. Entre as falhas identificadas estão a vedação considerada injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio, a aglutinação de itens de naturezas distintas em um único lote — como fornecimento de materiais e prestação de serviços educacionais — e a exigência de apresentação de amostras com critérios imprecisos e prazo considerado exíguo para entrega. Para o TCM, tais pontos podem ferir princípios da administração pública, como a legalidade, a isonomia e o julgamento objetivo. O conselheiro relator destacou que, diante da proximidade da data de abertura do pregão, ficaram caracterizados o risco de dano e a probabilidade do direito, requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Com isso, foi determinada a suspensão imediata do procedimento até o julgamento definitivo da denúncia. Apesar da suspensão, o Tribunal autorizou a Prefeitura de Licínio de Almeida a promover a retificação do edital, desde que as cláusulas questionadas sejam devidamente justificadas. Nesse caso, o instrumento convocatório deverá ser republicado, com a reabertura dos prazos para apresentação de propostas. A decisão também determinou a notificação da secretária municipal de Educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e do agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro, para apresentação de defesa no prazo de 20 dias, além do envio da íntegra do processo administrativo relativo ao pregão. A denunciante e demais interessados deverão ser cientificados do teor do despacho. A medida foi assinada em Salvador no dia 21 de janeiro de 2026 e publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.



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