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Ministério Público recomenda regras rigorosas para o Carnaval 2026 em Rio de Contas

Foto: Divulgação

Com o objetivo de assegurar um Carnaval mais seguro, organizado e compatível com a preservação do patrimônio histórico, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação abrangente para disciplinar a realização do Carnaval de 2026 no município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O documento, assinado pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, leva em consideração o histórico de grande fluxo de foliões, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e os riscos associados às aglomerações em um circuito inserido em área tombada. Entre as principais orientações está a delimitação formal do circuito carnavalesco, com definição clara dos locais destinados às festividades, áreas autorizadas para som, estacionamentos e pontos de embarque e desembarque. O MP também recomendou a fixação de um intervalo mínimo de descanso para os moradores, das 5h às 12h, com exceção do último dia da festa. O uso de equipamentos sonoros recebeu atenção especial. De forma excepcional, será permitida apenas a utilização de um paredão de som, em local previamente autorizado, no horário das 12h às 18h, com controle técnico da potência sonora e fiscalização contínua. Além disso, foi recomendada a proibição da circulação e comercialização de bebidas e alimentos em recipientes de vidro no circuito oficial. A Prefeitura deverá garantir estrutura adequada de atendimento médico de urgência, limpeza urbana, manejo de resíduos e instalação de banheiros químicos, além de reforçar o quadro de fiscais municipais e divulgar amplamente as regras do evento. Também foi destacada a vedação de publicidade institucional com promoção pessoal de autoridades. No campo da segurança, o MP orientou a Polícia Militar a reforçar o policiamento ostensivo, enquanto a Polícia Rodoviária Estadual deverá intensificar blitz nas vias de acesso ao município. Já a Polícia Civil foi recomendada a assegurar a rápida apuração de crimes e o atendimento humanizado às vítimas. A proteção de crianças e adolescentes também é ponto central da recomendação, com ações conjuntas com o Conselho Tutelar para prevenir exploração sexual, trabalho infantil e consumo de bebidas alcoólicas por menores, além do controle rigoroso em imóveis alugados para o período festivo. Os destinatários da recomendação têm prazo de 72 horas para informar se irão acatar as medidas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de providências judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público.



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