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Brumado: TCM reconhece alegações apresentadas pelo Vereador Maguinho sobre irregularidades na contratação e pagamento de serviços de transporte escolar

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado em denúncia pelo vereador Carlos Magno de Souza Novais, de Brumado, contra o prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e a secretária municipal de Educação, Ana Cristina dos Santos Silva. O processo, de nº 24861e25, trata de supostas irregularidades na contratação e pagamento de serviços de transporte escolar referentes ao exercício de 2025. Segundo a representação, a Prefeitura de Brumado teria firmado um Termo de Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 1.707.735,94 em favor da empresa TVT Aragão e Empreendimentos Ltda., correspondente a despesas com motoristas, monitores e acréscimos de linhas entre fevereiro e agosto deste ano. O vereador argumenta que os custos já estariam contemplados no contrato emergencial nº 020/2025, firmado em janeiro, pelo valor de R$ 1.277.942,40, o que configuraria pagamento indevido e possível superfaturamento. O denunciante também apontou que o município não teria realizado o procedimento licitatório definitivo para o transporte escolar, mesmo após o término do contrato emergencial, descumprindo o prazo previsto na Lei nº 14.133/2021. Além disso, destacou um aumento de 33,38% nos gastos com o serviço em comparação ao exercício anterior. Em sua decisão, a conselheira Aline Peixoto reconheceu que as alegações apresentadas merecem investigação detalhada, mas ressaltou que o pedido de cautelar tinha caráter satisfativo — ou seja, buscava impor medidas de efeito definitivo, como a anulação do termo e restituição de valores, sem que houvesse ainda a devida instrução probatória e o exercício do contraditório. A relatora também observou que R$ 1.525.008,19 do valor questionado já havia sido pago à empresa contratada, o que inviabiliza a suspensão de pagamentos em caráter emergencial. Diante disso, a conselheira indeferiu a medida cautelar, determinando a notificação do prefeito Fabrício Oliveira e da secretária Ana Cristina Silva para que apresentem, no prazo de 20 dias, os esclarecimentos e justificativas cabíveis sobre as irregularidades apontadas. A decisão foi publicada na sexta-feira (3) no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA.



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