A Colgate foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos em razão de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12. A decisão foi unânime na 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, que contestou a campanha publicitária do produto. O creme era apresentado como capaz de oferecer “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Segundo os autores da ação, a mensagem levava o consumidor a acreditar que a proteção se mantinha mesmo após refeições, o que poderia desencorajar o hábito de escovar os dentes nessas situações — configurando, assim, um desserviço à saúde pública. O processo também citava a presença da substância triclosan na fórmula, apontando riscos potenciais à saúde. Contudo, o tribunal rejeitou essa tese, apoiando-se em laudos periciais e informações da Anvisa, que não identificaram evidências de perigo associado ao produto. O relator, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, destacou que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais por 12 horas, mesmo após alimentação. Para ele, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária”, o que caracteriza publicidade enganosa.
Justiça condena Colgate a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa do creme dental Total 12
Foto: Reprodução






















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