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Brumado: Criminoso que sequestrou taxista é condenado a quase 19 anos de prisão

Foto: Reprodução l 34ª CIPM

Um homem acusado de sequestrar, ameaçar e extorquir um taxista em Brumado, no sudoeste da Bahia, foi condenado a 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. A sentença foi publicada neste domingo (3/8) e envolve uma série de crimes ocorridos entre a tarde de 18/04 e a madrugada de 19 de abril de 2023. A vítima, viveu horas de terror após aceitar uma corrida com destino à zona rural do município. Durante o trajeto, um dos passageiros anunciou o assalto, e outros dois criminosos se juntaram ao grupo em um Fiat Mobi branco. O taxista foi rendido, encapuzado e levado para um matagal, onde ficou sob constante vigilância. Enquanto mantinham o motorista refém, os criminosos usaram seus cartões bancários para fazer saques, compras e transferências, acumulando um prejuízo de aproximadamente R$ 15 mil. Em um dos momentos mais cruéis da ação, a vítima foi forçada a ingerir cachaça e simular embriaguez. Horas depois, foi abandonada em uma área de mata próxima ao município de Anagé. Mesmo exausto e em estado de choque, ele conseguiu caminhar até uma fazenda e pedir ajuda. As investigações da Polícia Civil identificaram Wilk Ferreira Silva Amaral como um dos autores do crime. Ele foi flagrado por câmeras de segurança utilizando o cartão da vítima em um supermercado. Segundo o processo, Wilk já era investigado por outros sequestros com o mesmo modus operandi: atrair taxistas com falsas corridas, rendê-los, roubar cartões e aplicar extorsões. Durante o julgamento, a vítima reconheceu Wilk como o homem que dirigia o veículo dos criminosos e que o ameaçava constantemente em busca de senhas bancárias. Além do caso em Brumado, o réu responde a pelo menos outros dois crimes semelhantes registrados em Anagé. A Justiça considerou a conduta como roubo majorado e extorsão qualificada, reconhecendo o concurso material entre os crimes. A pena imposta inclui ainda a manutenção da prisão preventiva de Wilk. Para o juiz Genivaldo Alves Guimarães, a brutalidade da ação e o histórico criminoso do réu justificam a necessidade de mantê-lo afastado da sociedade. 



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