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Chapada: Candidato a prefeito e vereador de Boa Vista do Tupim são cassados e ficam inelegíveis

inho e Misael tiveram seus direitos políticos cassados pela Justiça Eleitoral. O candidato a prefeito do município em 2012 é o atual superintendente de iluminação pública da prefeitura de Salvador | F

O candidato a prefeito do município de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina, Helder Lopes Campos (PSB), e o vereador Misael de Brito Freitas (PP) foram cassados por prática de captação ilícita de sufrágio, a famigerada compra de voto. A sentença foi emitida pela juíza eleitoral Carmelita Arruda de Miranda, da 42ª Zona, localizada em Itaberaba, deixando os políticos inelegíveis por oito anos e suspendendo todos os seus direitos políticos. Atualmente, Helder Lopes, mais conhecido por ‘Dinho’, é o diretor de Iluminação Pública da prefeitura de Salvador, administrada pelo gestor ACM Neto (DEM). Na Câmara Municipal, assume a vaga do vereador cassado, o assentado de reforma agrária Valdenor Almeida da Silva (PP), conhecido por Nó do MST (Beira Rio). Essa ação eleitoral foi impetrada pela Coligação ‘Um Novo Caminho’, encabeçada na época pelo atual prefeito do município João Durval Passos Trabuco, o popular Gidu do PT, contra a chapa da Coligação ‘Confiança, Trabalho e Progresso’. Na decisão, proferida no dia 27 de fevereiro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (5), a juíza eleitoral ainda aplicou multa no valor de R$ 10.641,00 para cada político, pela prática de conduta vedada. “De acordo com o noticiado pelo investigante, executando suas estratégias de campanha, no dia 08.09.2012, [os candidatos] assediaram de forma contundente o eleitor do município de Boa Vista do Tupim, José Geraldo da Silva Moreira, prometendo-lhe dinheiro e emprego, para ele e alguns familiares, a partir de janeiro de 2013 e, para tanto, marcaram uma reunião na residência do eleitor. Contudo, o eleitor gravou as ações dos representados”, aponta trecho da sentença. “Disso resulta a caracterização do ilícito eleitoral com o simples oferecimento ou promessa de vantagem pessoal de qualquer natureza, mesmo que essa vantagem não venha a se concretizar no futuro. Apesar de o evento em apreço ter ficado conhecido como compra de voto, não é preciso que o bem ou a vantagem sejam efetivamente entregues ou gozados pelo destinatário. Basta que sejam oferecidos ou simplesmente prometidos”, completa texto da peça. (JC)



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