A Justiça Federal acatou um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e determinou a suspensão da Resolução n.º 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos e realizarem atividades tradicionalmente desempenhadas por médicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que também determinou que o CFF se abstenha "de expedir novo ato normativo com matéria análoga à disposta na Resolução CFF n.º 05/2025". A norma do Conselho Federal de Medicina, publicada no dia 17 de março, permitia que farmacêuticos realizassem prescrição de medicamentos, exames físicos e renovação de prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), tais atividades devem ser restritas aos médicos, uma vez que "a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de exames físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído é que se pode fazer a receita de um determinado fármaco". A decisão judicial reforça a divisão de competências entre os profissionais de saúde e atende às demandas do CFM e da AMB, que argumentam que a autonomia dos farmacêuticos na prescrição poderia comprometer a segurança dos pacientes. O Conselho Federal de Medicina ainda não se manifestou oficialmente sobre a determinação da Justiça.
Justiça suspende resolução que permitia prescrição de medicamentos por farmacêuticos
Foto: Luciano Santos l 97NEWS






















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