O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o vice-prefeito Édio Continha (PP) de usar imagens do presidente Lula e do governador Jerônimo Rodrigues em suas peças de campanha. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29). O Agravo Regimental, com pedido liminar, foi feito pela coligação “Renovar para Transformar”. Esta semana, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, havia indeferiu o pedido de liminar ofertado contra Édio da Silva Pereira (PP), e a coligação “Brumado tem Jeito” pela realização de propaganda eleitoral irregular. O pedido consistia na imediata retirada das veiculações irregulares em quaisquer dos perfis nas redes sociais, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo. Em seu despacho, o Desembargador Eleitoral Maurício Kertzman Szporer deferiu o pedido liminar ao rever as alegações do impetrante na peça recursal, o que chamou a atenção o fato de a Coligação autora ser integrada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), sendo que os apoiadores retratados na publicidade impugnada são filiados ao Partido dos Trabalhadores. De acordo com a decisão, o candidato a vereador que divulgou a propaganda impugnada dela também fez constar a imagem de candidato a prefeito opositor da Coligação impetrante, o que, em um primeiro olhar, tem o condão de confundir o eleitor. “Aí reside o fumus boni iuris. O periculum in mora de igual modo se faz presente e reside no impacto que a manutenção da publicidade irregular pode causar na formação do convencimento do eleitorado. Por essas razões, revendo o posicionamento antes adotado, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao candidato Edio da Silva Pereira que proceda à imediata retirada da publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais, assim como que se abstenha de distribuí-la em meio impresso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia”, sentenciou Kertzman.
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