ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Brumado: TRE impede vice-prefeito Édio Continha de usar imagens de Jerônimo e Lula

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o vice-prefeito Édio Continha (PP) de usar imagens do presidente Lula e do governador Jerônimo Rodrigues em suas peças de campanha. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29). O Agravo Regimental, com pedido liminar, foi feito pela coligação “Renovar para Transformar”. Esta semana, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, havia indeferiu o pedido de liminar ofertado contra Édio da Silva Pereira (PP), e a coligação “Brumado tem Jeito” pela realização de propaganda eleitoral irregular. O pedido consistia na imediata retirada das veiculações irregulares em quaisquer dos perfis nas redes sociais, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo. Em seu despacho, o Desembargador Eleitoral Maurício Kertzman Szporer deferiu o pedido liminar ao rever as alegações do impetrante na peça recursal, o que chamou a atenção o fato de a Coligação autora ser integrada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), sendo que os apoiadores retratados na publicidade impugnada são filiados ao Partido dos Trabalhadores. De acordo com a decisão, o candidato a vereador que divulgou a propaganda impugnada dela também fez constar a imagem de candidato a prefeito opositor da Coligação impetrante, o que, em um primeiro olhar, tem o condão de confundir o eleitor. “Aí reside o fumus boni iuris. O periculum in mora de igual modo se faz presente e reside no impacto que a manutenção da publicidade irregular pode causar na formação do convencimento do eleitorado. Por essas razões, revendo o posicionamento antes adotado, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao candidato Edio da Silva Pereira que proceda à imediata retirada da publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais, assim como que se abstenha de distribuí-la em meio impresso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia”, sentenciou Kertzman.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário