O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 90ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação com o objetivo de proibir o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos de campanha eleitoral. A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Daniela de Almeida na segunda-feira (26), leva em conta diversas considerações, entre elas o risco à integridade física das pessoas presentes nos atos de campanha, especialmente aquelas com sensibilidade auditiva, como idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e animais. De acordo com o documento, partidos políticos, coligações, federações, candidatos e comitês eleitorais devem abster-se do uso de qualquer dispositivo gerador de explosões sonoras ou emissão de fumaça durante carreatas, passeatas, comícios e outros eventos públicos de natureza eleitoral. A promotoria também recomenda que os organizadores de eventos eleitorais promovam atos de campanha em conformidade com as normas de segurança e proteção da ordem pública. O Ministério Público Eleitoral adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização dos infratores conforme a legislação eleitoral, cível e penal.
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