Em uma decisão proferida no último dia 28 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales, declarou a nulidade da assembleia geral extraordinária realizada pelo Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado no dia 1º de outubro de 2023. A ação foi movida por Renato de Oliveira Mendes Filho, que apontou diversas irregularidades no processo de convocação e condução da assembleia. Irregularidades na convocação e condução da assembleia - Renato de Oliveira Mendes Filho alegou que a assembleia, inicialmente convocada como ordinária, foi alterada para extraordinária com apenas dois dias de antecedência, desrespeitando a antecedência mínima de dez dias estabelecida pelo estatuto do clube. Além disso, a divulgação do evento foi considerada insuficiente, não atingindo a maioria dos associados e comprometendo a transparência e a participação efetiva dos sócios. Durante a assembleia, foram identificados vícios como a participação de um sócio irregular, cuja situação não estava regularizada conforme o estatuto do clube. A condução das deliberações também foi questionada, com alegações de falta de clareza e transparência na contagem dos votos, e mudanças na metodologia de votação durante o evento, o que teria gerado confusão e resultados questionáveis. Defesa do Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado - Representado por seu advogado, o Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado defendeu a legalidade da assembleia, afirmando que todas as formalidades estatutárias foram cumpridas e que a convocação foi feita com a antecedência necessária. A diretoria do clube também contestou as alegações de falhas na publicidade do evento, mencionando que a divulgação foi feita pelo Instagram oficial do clube e que uma lista de presença confirmou uma participação satisfatória dos sócios. Decisão judicial - Na sentença, o Juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales considerou procedente o pedido de nulidade da assembleia, destacando a insuficiência de publicidade e a insegurança do procedimento de votação. Segundo o magistrado, a alteração da assembleia de ordinária para extraordinária com apenas dois dias de antecedência, sem a devida divulgação, comprometeu a transparência e a participação dos sócios. O juiz também apontou a falta de controle adequado na entrada dos sócios no recinto da assembleia, a não demonstração de adimplência dos participantes e a imprecisão na contagem dos votos, fatores que comprometem a validade das deliberações.
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