ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Justiça autoriza transfusão de sangue em criança após pais negarem por motivos religiosos

Foto: Divulgação

A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público estadual (MP-BA) e autorizou uma criança internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, localizado em Ilhéus, a receber transfusão de sangue e hemoderivados. Alegando motivos religiosos, os pais  não haviam autorizado a transfusão mesmo com o filho correndo risco de morte. A ação cita que a criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória. Ela está sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante do quadro, a Justiça autorizou a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes para resguardar a vida e a saúde da criança. A Justiça ainda determinou que, assim que a criança receba alta hospitalar, a técnica em Serviço Social e/ou o agente de proteção realize visita à residência da família para verificar se o acolhimento ao bebê está sendo feito de forma ampla. Na ação, o promotor de Justiça, Pedro Nogueira Coelho, registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. "Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário