ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


STF inicia julgamento da primeira baiana presa por cometer atos golpistas

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou o julgamento da primeira baiana presa por cometer altos golpistas, no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ré, Nilma Lacerda Alves, natural da cidade de Barreiras, responde por cinco crimes. Segundo detalhes, os julgamentos de cada réu está sendo feito de forma individual, no plenário virtual da Corte. Até nesta terça, apenas o ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela condenação. Os demais tem até dia 2 de outubro. A mulher, de 47 anos, foi presa no Palácio do Planalto. De acordo com a Procuradoria Geral da República, instituição responsável por oferecer as denúncias, ela integrou um grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no planalto. Para ela, o ministro do STF, propôs a pena de 14 anos, pelos seguintes crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de estado; Associação Criminosa; Dano qualificado; Destruição do patrimônio tombado. De acordo com a defesa de Nilma, “não há provas que sustem as alegações trazidas no processo, seque indícios contundentes foram juntados”. Além de compartilhar que até o momento, não foi indicada uma conduta especifica da denunciada. Até agora, três pessoas foram condenadas pelos atos: duas à 17 anos e a terceira à 14 anos. Ambos cumprindo pena em regime fechado.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário