ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Homem de 65 anos é encontrado morto dentro de residência no Residencial Brisas

Homem é preso após ameaçar companheira com facão e destruir móveis em Contendas do Sincorá

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Guanambi: MP recomenda que prefeitura revogue doação de terreno a instituição de ensino privada

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, recomendou que o Município de Guanambi promova, em até 20 dias, todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para revogar a doação de uma área de 3.150 m² feita ao Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) em 2019. A recomendação assinada pela promotora de Justiça Tatyane Caires no último dia 16 na considerou um inquérito civil que atestou o descumprimento do compromisso assumido pelo Centro de Educação. Após a doação, o CESG deveria, em até dois anos, construir uma Unidade de Atendimento à Saúde – Centro Integrado de Saúde, destinada à prestação de atendimento à população. Segundo a promotora de Justiça, a doação do terreno, avaliado em R$ 293 mil, foi feita por meio da Lei Municipal nº 1.217, de março de 2019, que prevê que o donatário tem o prazo de dois anos para realizar o encargo previsto na doação, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do Município. O MP considerou também que, em fevereiro de 2022, quase quatro anos passados da assinatura do ato de disposição gratuita do imóvel, diligências constataram que a construção da Unidade de Atendimento à Saúde ainda não havia acontecido. A recomendação dá um prazo improrrogável de 20 dias para que o Município apresente informações acerca das providências tomadas ou a serem adotadas.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário