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Câmara aprova Projeto que pune golpes cometidos por meio de redes sociais

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (4) um Projeto de Lei que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. O Projeto define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa. O texto segue para análise do Senado. O substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável. Segundo o deputado, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, no caso de estelionato emocional, que é definido quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar de 1 a 5 anos. No caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de aplicativos, as penas serão de 4 a 8 anos. Se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena será triplicada. O projeto também determina novos agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.



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