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Brumado: Pai registra queixa contra diretora após escola não aceitar saída de filho as 14h

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Um pai registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Brumado nesta quarta-feira (2) após a direção do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (CMEAS), localizado no bairro do Hospital, ter recusado a saída do seu filho, após sete horas de ensino. Em entrevista ao site 97NEWS, Albetino Novais afirmou que após às 14 horas procurou a diretora da escola, a senhora Edneia dos Santos Ataíde, para que a mesma liberasse seu filho, com base na Lei Municipal de nº 1.893, de 22 de julho de 2020, na qual prevê a permanência de alunos nas Escolas Em Tempo Integral por apenas 7 horas ao dia. "Eu procurei a diretora por volta das 14h25, e comentei com ela que iria levar meu filho, mas ela não o liberou. Questionei à ela que a Lei Municipal me dava garantia da permanência do meu filho por apenas sete horas, e o restante do dia seria facultativo aos pais que queiram retirar o seus filhos, como é o meu caso. Mas ela não aceitou e disse que estava cumprindo ordens", explicou o pai. Novais afirma que não é contra a Escola Em Tempo Integral (ETI), no entanto, defende que seja facultativo a escolha dos pais. "Eu quero que respeitem o meu direito de não permitir que meu filho fique o dia todo na escola, se a Lei nos da garantia de retirar os nossos filhos as 14 horas, que minha vontade seja respeitada. Mas aqui em Brumado, a Lei que prevalece parece que a do gestor", lamentou o pai da criança. 

 

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Com a negativa da diretora do CMEAS, Albetino registrou queixa contra a diretora. "Por isso que vim na Delegacia, porque eu defendo os valores da família, e se meu filho quer passar um período conosco em casa, eu defendo esses valores", relatou o pai. A Lei Municipal 1.893/2020 altera e acresce dispositivos na Lei 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformula o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025). Na Lei, o Artigo 4º prevê que: "Experiências Matemáticas, Experiências com Ciências Naturais e Hora de Leitura, no qual o Parágrafo Segundo diz que: "As atividades lúdicas como Xadrez, Jogos e Recreação, Teatro, Dança, Música, Coral e, Atividades Físicas e demais atividades oferecidas pela escola, os alunos terão sua participação facultativa, não sendo obrigatória a permanência até as 16h30. Além disso, o Artigo 5º diz que: "O Município deverá ofertar transporte escolar após às 14 horas para os alunos da zona rural, que também não desejam participar das demais atividades complementares não obrigatórias, oferecidas pela unidade escolar". Sobre a queixa registrada na Delegacia de Brumado, a Secretaria Municipal de Educação ainda não se manifestou sobre o assunto.

 



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