ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Brasil: Presidente edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou na segunda-feira (8) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, programa sucessor do Bolsa Família e anunciado pelo governo. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida que criou o Auxílio Brasil foi publicada no DOU do dia 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa da aprovação de deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva. O decreto de segunda regulamenta a medida e estabelece os valores que serão pagos aos beneficiários. Há nove modalidades de benefícios dentro do Auxílio Brasil. Entre os chamados "núcleo básico", estão o Benefício Primeira Infância, para família com crianças até 3 anos incompletos, no valor de R$ 130; Benefício Composição Familiar, para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 17 anos, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica, no valor de R$ 65 e o Benefício de Superação Extrema de Pobreza, é concedido se mesmo após o cálculo dos outros benefícios do "núcleo básico", a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza. De acordo com o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é R$ 25 por integrante. O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário