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MPT se manifesta contra proposta que reduz idade para trabalho de adolescentes

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que quer reduzir a idade mínima para o trabalho de adolescentes. A PEC 18/2011 e outras de teor semelhante apensadas ao texto estão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a proposta permitirá que adolescentes a partir de 14 anos possam trabalhar, em regime de tempo parcial. 

Para o MPT, a PEC 18/2011 configura flagrante violação aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e à proteção integral garantida pela Constituição Federal aos adolescentes. Para o MPT, as PECs reforçam o mito de que crianças e adolescentes pobres têm apenas duas opções de vida: trabalhar ou se envolver com a criminalidade. Na manifestação, a instituição reforça que é dever do Estado e da sociedade garantir a todas as crianças e adolescentes o direito à educação pública e de qualidade, a espaços de lazer e cultura e o acesso adequado ao sistema de saúde. O documento destaca julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2096/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionava a validade jurídico-constitucional da parte final do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que fixou a idade mínima para o trabalho em 16 anos. A manifestação é assinada pelas coordenadoras nacionais de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real e Luciana Marques Coutinho. A Coordinfância já emitiu parecer contrário às PECs com esse teor, incluindo a PEC 18/2011, em que destaca, entre outros direitos de crianças e adolescentes, o direito fundamental ao não trabalho a pessoas com menos de 16 anos como cláusula pétrea. “Importante salientar que a permissão do trabalho de adolescentes antes dos 16 e partir de 14 anos de idade, ainda que “em tempo parcial” como consta da proposta de emenda constitucional, é nefasta. A única exceção permitida pela Constituição Federal para o labor antes dos 16 anos é a aprendizagem profissional, a partir da idade de 14 anos, sendo um grave equívoco considerar que o trabalho “em tempo parcial e a aprendizagem profissional se equivalem”. A aprendizagem é um contrato especial onde o caráter profissionalizante e educativo prepondera, bem diferente do contrato “a tempo parcial”. A PEC ao pretender reduzir a idade mínima para o ingresso no trabalho é o ápice da tentativa de desmantelar as políticas de enfrentamento ao trabalho infantil no país que veem sofrendo ataques sistemáticos”, diz o documento.



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