ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Nova lei obriga municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A lei federal de nº 14.026/20, obriga os municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo. Alguns municípios pedem para que seja declarado inconstitucional o artigo 7º da Lei Federal 14.026/20. Segundo a lei, os municípios teriam que instituir a taxa do lixo até 15 de julho deste ano. Nela “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito”. O texto, se aprovado pelos municípios, fere a autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal, visto que a lei não permite a auto-organização municipal. A lei diz ainda em seu artigo 7º que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”. O Marco Legal do Saneamento Básico no país foi sancionado em julho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões. A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa. O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. 

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário