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Nova lei obriga municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A lei federal de nº 14.026/20, obriga os municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo. Alguns municípios pedem para que seja declarado inconstitucional o artigo 7º da Lei Federal 14.026/20. Segundo a lei, os municípios teriam que instituir a taxa do lixo até 15 de julho deste ano. Nela “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito”. O texto, se aprovado pelos municípios, fere a autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal, visto que a lei não permite a auto-organização municipal. A lei diz ainda em seu artigo 7º que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”. O Marco Legal do Saneamento Básico no país foi sancionado em julho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões. A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa. O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. 

 



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