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Sem base científica, juiz permite que idoso receba 3ª dose de vacina contra Covid-19

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Justiça de Minas Gerais decidiu, em primeira instância, que um idoso de 75 anos já vacinado com duas doses da Coronavac tem direito a receber uma terceira aplicação, mas de outra fabricante. O caso ocorreu na cidade de Guaxupé, no sul de Minas Gerais. O despacho, assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim, foi publicado neste sábado (17). De acordo com o jornal Estado de Minas, o autor da ação pediu para receber outra vacina com base em exames laboratoriais que mostraram a presença de menos de 20% de anticorpos em seu organismo. O teste foi feito quarenta dias após a segunda dose, recebida por ele em 19 de abril. Especialistas e o próprio Instituto Butantan, responsável pela produção da Coronavac, alertam que os testes de anticorpos não comprovam a ineficácia de vacinas. O Food and Drug Administration (FDA), órgão regulador dos Estados Unidos, equivalente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também já emitiu parecer semelhante. A decisão do magistrado Furquim dá à administração municipal um prazo de 24 horas para a aplicação da nova vacina. O imunizante não pode ser a Coronavac e tampouco a AstraZeneca, que o impetrante da ação já tinha pedido para ser evitada, por risco de trombose. "Caso não esteja à disposição do Município outra marca de vacina, tem o requerente o livre arbítrio de aguardar o Município receber vacina outra", lê-se em trecho da decisão. Caso não cumpra a decisão, o prefeito de Guaxupé, Heber Quintella (PSDB), precisará pagar multa diária de R$ 1 mil.



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