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Justiça suspende interdição de garagem da Novo Horizonte de Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar para que a viação Novo Horizonte, continui realizando os trabalhos de embarque e desembarque na sua garagem que fica localizada na Avenida Coronel Santos no bairro São Felix, em Brumado. A empresa foi interditada pela Prefeitura na última segunda-feira, dia 14 (veja aqui). Segundo a administração municipal a empresa não havia cumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes. Ainda na mesma semana, a empresa foi alvo de uma nova operação da Prefeitura na qual foi flagrada rompendo o lacre de interdição e desembarcando mercadorias na garagem. O fato aconteceu na última quarta-feira, dia 16 (veja aqui). Neste domingo (20) na decisão do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, concedeu a liminar com tutela antecipada em caráter antecedente em favor da Novo Horizonte e determinou a suspensão imediata da interdição da garagem da empresa. Ainda segundo a decisão, a dita supremacia do interesse público sobre o privado não pode ser uma roda de oleiro em que o administrador molda o seu alvitre com formas de legalidade. “O norte do ordenamento jurídico é a proteção dos direitos fundamentais e a conduta do requerente atinge não apenas os direitos da empresa requerente, mas a locomoção a população em geral. Afinal, a garagem da requerida tem importante função social no município, facilitando o deslocamento, principalmente, da população mais carente que não possui veículo particular para se dirigir ao terminal rodoviário que fica distante do centro comercial e habitacional”, diz. Conforme a decisão, a Novo Horizonte sustentou que, apesar do seu fiel cumprimento, servidores do município lhe questionaram acerca de denúncias de que não estaria utilizando o Terminal Rodoviário de Brumado em linhas intermunicipais e interestaduais, dando preferência ao seu ponto privado. “Assim, tenho que está presente a urgência contemporânea à propositura da ação. Além disso, a análise sumária demostra que há base legal no pleito da requerente, bem como urgência, em face do comprometimento das suas atividades que traz implicações sociais na locomoção da população brumadense”, explica.



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