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Brumado: MP indefere pedido de nova eleição para a mesa diretora da Câmara de Vereadores

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Assim que assumiu automaticamente a presidência da Câmara Municipal de Brumado, a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT) foi questionada por alguns vereadores sobre o porque da então vice-presidente da Casa ser direcionada ao primeiro escalão da Mesa Diretora. Insatisfeitos, parlamentares contra o "suposto ato ilegal" entraram com um madado de segurança, com pedido de liminar, contra a vereadora. Na argumentação ao Ministério Público Estadual da Bahia (MPE-BA), os parlamentares disseram que, "com o falecimento do vereador José Carlos de Jonas, a época Presidente da Câmara de Brumado, a vice-presidente deveria ter declarado o cargo vago e, em ato subsequente ter convocado nova eleição interna para eleição do cargo de Presidente". Ainda segundo a liminar, "Verimar, agindo de forma ilegal, não convocou novas eleições para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Brumado, e assumiu tal posto no comando legislativo". No pedido, os impetrantes relataram também que houve "a violação do da Lei Orgânica Municipal e requerem a declaração de a incompatibilidade do artigo 23, § 1º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com dispositivos da Lei Orgânica e do Próprio Regimento Interno e, por consequência a declaração de nulidade do ato combatido relacionado assunção no cargo de Presidente da Câmara de Vereadores pela Senhora Vereadora Verimar da Silva Meira". No entanto o Ministério Público observou que "Vagando o cargo do Presidente, o Vice-Presidente assumirá automaticamente, procedendo-se eleição para preencher a vaga da Vice-Presidência." Segundo o promotor Fernando Rodrigues de Assis: "Percebe-se, portanto, que o regimento interno, no caso de vacância do cargo, indica que assumirá o cargo o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, fato este ocorrido no caso em tela.". O promotor também argumentou. "Entendo o Ministério Público que, os argumentos trazidos pela parte impetrante, no que se refere aos artigos 26 e 34 da Lei Orgânica Municipal, são situações de substituição esporádicas. Neste, passo, quanto à decisão Liminar, manifesta-se por seu indeferimento."



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