ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso

Bahia: Homem é preso por tentar esfaquear ex e sequestrar filho da vítima

Anvisa decide nesta sexta se mantém proibição a venda de cigarros eletrônicos

STF retoma julgamento para definir se decisão judicial pode bloquear aplicativo de mensagens

Resolução autoriza detentas trans e travestir podem escolher entre presidio feminino ou masculino

Livramento de Nossa Senhora: Jovem é alvejado e morto por dois indivíduos

Brumado: PRE apreende picape com documentação adulterada

Polícia prende homem acusado de manter tio idoso em cárcere privado na Bahia

Justiça determina prisão preventiva para mulher que levou idoso morto para fazer empréstimo em banco

Plantação que renderia 1 tonelada de maconha é erradicada no interior da Bahia

Falso advogado abre banco no Oeste da Bahia e é acusado de golpe pelos clientes

Justiça autoriza estudante com questões de saúde mental a cultivar maconha medicinal na Bahia

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Baixa procura por mamografias preocupa autoridades de saúde em Brumado

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)


Brumado: Decreto restringe quantidade de clientes em bancos e casas lotéricas

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A prefeitura de Brumado, publicou decreto (nº 5.431) que estabelecem restrições à agencias bancárias e casas lotéricas, para combater a propagação do coronavírus. Com a medida, que começou a valer a partir desta sexta-feira (12), fica determinado aos bancos e instituições financeiras restrições à entrada e permanência de clientes em seu interior. O documento, foi anunciado por causa do agravamento da pandemia e pela insistência da população local de "não obedecer às orientações de isolamento social, constantes nos decretos municipais anteriores, nem adotar as medidas adequadas de prevenção'. Segundo o documento, fica determinado as seguintes restrições, como:

- funcionamento de todas as agências bancárias e casas lotéricas, com contingente de 30% de sua capacidade;
- o acesso de clientes a qualquer estabelecimento comercial ou prestação de serviços fica limitado a 01 (uma) pessoa a cada 15m² por área destinada ao público;
- cada estabelecimento comercial e de serviços, especialmente as instituições financeiras e lotéricas, fica responsável pela organização de filas, seja no interior ou exterior, preservando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre os clientes. 

Além disso, o decreto prevê pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis para quem não adotar as medidas temporária de prevenção.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário