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Contas da prefeitura de Caetité é rejeitada pelo TCM

Foto: Divulgação

Na sessão de quarta-feira (16), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Caetité, de responsabilidade do prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim. O gestor foi punido com multa de R$ 5 mil, em razão das irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. As contas do prefeito Aldo Ricardo Gondim foram reprovadas em virtude da abertura de crédito adicional utilizando indevido remanejamento e transferência na realocação de recursos, sem autorização legislativa, e o não cumprimento de determinações do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores. O conselheiro Paolo Marconi -- acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita -- apresentou voto divergente para acrescentar como causa de rejeição a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Isto porque, para eles, que não aplicam a Instrução TCM nº 03 no cálculo desses gastos, o percentual ao final do exercício seria 55,18%, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na LRF. Para a maioria dos conselheiros, que aplicam a instrução em seus votos, o percentual alcançou 49,62% da receita corrente líquida do município, cumprindo o que determina a LRF. 

O relatório técnico também apontou diversas irregularidades, como a publicação de decretos em data posterior a sua vigência; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; aplicação com desvio de finalidade de recursos oriundos de Royalties, no montante de R$118.862,38; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas. O município apresentou uma receita de R$119.477.136,18, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$122.014.747,19, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.537.611,01. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas. Em relação às obrigações constitucionais, ela aplicou 25,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,17% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Foi apurado que 42,48% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria. Cabe recurso na decisão.

 



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