ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Adolescente de 17 anos é apreendida suspeita de matar próprio irmão a facadas em Iuiu

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,68% ao mês

Polícia prende acusado de homicídio em disputa por tráfico em Itambé

Itapetinga: Professor de teatro é procurado após denúncias de abuso sexual contra adolescentes

Mutirão de Saúde tem novas datas para tratamento de varizes, em Brumado

Brumado: Advogado e professor Jorge Malaquias abre nova turma para Curso de Oratória

Professora da Bahia denuncia ex por golpe sentimental após perder R$ 160 mil

Começa neste final de semana o Campeonato Brumadense de Futebol

Vitória da Conquista: Sheila Lemos, pré-candidata a prefeita terá de remover postagens de autopromoção na redes sociais

Brumado: Chuva de gols e boa organização na primeira rodada da copa Brahma de Futsal

Brumado: Caçamba desgovernada derruba árvore e poste, assustando moradores do Bairro Cidade das Esmeraldas

Mãe e filha morrem atropeladas quando atravessavam rodovia em Guanambi

Estado e municípios trabalham para que vacinas contra dengue sejam todas utilizadas

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Justiça condena ex-prefeito de Caetité a 5 anos de prisão

Servidora da Justiça de Brumado, Idália Pires, morre aos 79 anos

UNEB realiza em maio a Feira de Trabalho, Emprego e Renda, no Campus de Brumado

Brumado: Sesoc, Semec e PM promovem ação contra ‘Bullying’ nas escolas

CDL de Brumado convoca associados para Assembleia Geral para discutir 'Campanha de São João 2024'

Faleceu em Vitória da Conquista a ex-diretora do Campus XX da UNEB de Brumado


Liminar garante à empresa Novo Horizonte que volte a operar com o transporte intermunicipal e interestadual

Foto: Luciano Santos l 97News

A Justiça Federal, através da 1ª Região, determinou ao Governo do estado da Bahia que se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da empresa Viação Novo Horizonte Ltda que estiverem na operação regular de suas linhas intermunicipais e interestaduais. A empresa de transporte moveu ação por causa do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020 e suas prorrogações, que proíbe a circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, além de de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia. Nas alegações apresentadas pela empresa, ela cita a insistência do Governo da Bahia “em suspender a operação de um serviço essencial esbarra em impedimentos constitucionais e legais”. A decisão cita a Lei Federal nº 13.979/2020, que previu um conjunto de medidas a serem executadas para enfrentamento do quadro de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em seu artigo 3º, inciso VI, alínea “b”, a referida lei estabelece possível restrição à liberdade de locomoção interestadual e intermunicipal, em caráter excepcional e temporário, e em conformidade estrita com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, realidade não identificada na espécie. A juíza Claudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara e que assina a liminar, conclui então que a exigência legal para a tomada de medida extrema, como a restrição imposta pelo Governo da Bahia, “seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA”. “Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, escreve a magiustrada.

 



Comentários

  • Jose Marcos

    "Lembrando a liminar tal exigir a EMPRESA NOVO HORIZONTE higienizar todas as sua frota durante a epidemia COVID 19 apesar de antes da epidemia ja ter diversas RECLAMAÇOES tais."

  • Genilson Pereira

    "Espero que a mesma cumpra com as normas da ANVISA, pois se não cumprir, já sabe, não ficará por muito tempo funcionando."

Deixe seu comentário