Liminar garante à empresa Novo Horizonte que volte a operar com o transporte intermunicipal e interestadual

Foto: Luciano Santos l 97News

A Justiça Federal, através da 1ª Região, determinou ao Governo do estado da Bahia que se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da empresa Viação Novo Horizonte Ltda que estiverem na operação regular de suas linhas intermunicipais e interestaduais. A empresa de transporte moveu ação por causa do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020 e suas prorrogações, que proíbe a circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, além de de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia. Nas alegações apresentadas pela empresa, ela cita a insistência do Governo da Bahia “em suspender a operação de um serviço essencial esbarra em impedimentos constitucionais e legais”. A decisão cita a Lei Federal nº 13.979/2020, que previu um conjunto de medidas a serem executadas para enfrentamento do quadro de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em seu artigo 3º, inciso VI, alínea “b”, a referida lei estabelece possível restrição à liberdade de locomoção interestadual e intermunicipal, em caráter excepcional e temporário, e em conformidade estrita com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, realidade não identificada na espécie. A juíza Claudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara e que assina a liminar, conclui então que a exigência legal para a tomada de medida extrema, como a restrição imposta pelo Governo da Bahia, “seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA”. “Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, escreve a magiustrada.