ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Mototaxista de Brumado perde quase R$ 3 mil em golpe do falso advogado

Jovem é conduzido à Delegacia após ser flagrado dispensando pacote com maconha em Brumado

Especialista em urologia destaca importância da saúde urológica

IFBA Brumado oferece 220 vagas para cursos técnicos com ingresso em 2027

Brumado: Homem de 65 anos é encontrado morto dentro de residência no Residencial Brisas

Homem é preso após ameaçar companheira com facão e destruir móveis em Contendas do Sincorá

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Servidores públicos não podem ser nomeados nem exonerados a partir do dia 15 de agosto

Foto: Reprodução l Marcos A.

A partir de 15 de agosto, entra em vigor as regras eleitorais, segundo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e candidatos em cargos públicos, como exemplo prefeitos que concorrem à reeleição, não podem exonerar ou nomear funcionários e nem participar de inaugurações. Segundo as regras, a partir do dia 15, fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Porém, estão ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de  funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder  Executivo; transferência ou remoção ex-offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário