ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Aumento de barbeiros acende alerta para risco da Doença de Chagas em Livramento de Nossa Senhora

CIPRv apreende carga de eletrônicos e acessórios sem nota fiscal na BR-030, em Guanambi

A4 Veículos: Mega Feirão de Aniversário com oportunidades incríveis em Brumado

Madrugada de bebedeira termina em confusão e homem ferido em Brumado

Clínica Mais Vida - Endocrinologista destaca a importância de ampliação da atenção e conscientização sobre o Diabetes

Trio é preso em Vitória da Conquista durante operação contra quadrilha especializada em roubo de caminhões

Ônibus da Novo Horizonte pega fogo em avenida de Ibotirama e assusta moradores; ninguém ficou ferido

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Silvânia Aquino anuncia saída do Calcinha Preta e inicia nova fase da carreira solo

CIPRv apreende motocicleta roubada em operação em Condeúba


Servidores públicos não podem ser nomeados nem exonerados a partir do dia 15 de agosto

Foto: Reprodução l Marcos A.

A partir de 15 de agosto, entra em vigor as regras eleitorais, segundo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e candidatos em cargos públicos, como exemplo prefeitos que concorrem à reeleição, não podem exonerar ou nomear funcionários e nem participar de inaugurações. Segundo as regras, a partir do dia 15, fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Porém, estão ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de  funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder  Executivo; transferência ou remoção ex-offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário