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Mais 15 cidades da Bahia terão ‘Toque de recolher’; ao todo já são 77 cidades na lista do Decreto estadual

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Em Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na manhã desta terça-feira (14), o governador da Bahia, Rui Costa, além dos 62, incluiu mais 15 municípios que devem adotar medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19, o novo coronavíru. No total, já são 77 municípios com as restrições mais rígidas. A novidade é que, neste novo decreto desta terça-feira, Brumado foi incluso na lista das cidades com o "toque de recolher". No entanto, o documento também diz que o decreto "ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais". Nesse caso, a administração municipal de Brumado é quem vai decidir se, decreta ou não, o toque de recolher. O documento trás restrições como: circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. Fica autorizado apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde. O horário de funcionamento será das 5h às 17h. A alteração no decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios: Anexo 1, com 28 cidades: Anexo 2, com 25 cidades: Anexo 3, com 24 cidades, o que inclui a cidade de Brumado. Entre as medidas estão: toque de recolher das 18h às 05h, a partir desta segunda-feira (13) até as 24h do dia 19, próximo domingo, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência. Além disso, o decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais. A Polícia Militar apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal. Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. Veja as publicações (aqui) e (aqui).



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