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Regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 serão rígidas

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

As regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 vão ficando mais claras, na medida em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou alguns pontos. A Lei nº 13.488, de 2017 tras diversas alterações na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas eleitorais. Dentre as diversas modificações, há uma importante mudança relativa ao uso da Internet para fins de propaganda eleitoral, que promete modificar radicalmente o marketing político na Internet, e em especial nas redes sociais. Ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada nova eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos, partidos e campanhas. Até mesmo diante da preocupação com a escassez de recursos para campanhas, a nova Lei tras possibilidades de uso do marketing político nas mídias sociais para fins eleitorais. O Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Ígor Araújo, esclareceu que a internet não pode ser vista como terra de ninguém e, por isso, a Justiça Eleitoral atuará com rigor durante as fiscalizações. “Existem limites estabelecidos na legislação eleitoral e que devem ser respeitados por todos aqueles que aspiram um cargo na vida pública. A Justiça Eleitoral pode atuar até mesmo sem provocação, de ofício”, afirmou. Ele ainda esclarece que identificando alguma irregularidade, o cidadão poderá fazer uma denúncia. "Seremos rigorosos na fiscalização para que tenhamos uma eleição limpa e que prevaleça a vontade do eleitor”, afirma o Chefe de Cartório Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral. Entre as regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020, os pré-candidatos poderão realizar o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas, no entanto, este tipo de propaganda passa a ser permitido quando for utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações. Além disso, com a nova Lei, os pré-candidatos terão que ter: Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet; Será proibido o uso de fakes e robôs; Remoção de conteúdo nos meios digitais e Direito de resposta.

 



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