ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado

Carro pega fogo e chamas atingem vegetação na Serra das Almas, entre Livramento e Rio de Contas

Reservatório se rompe em unidade de urânio da INB em Caetité; ANSN determina paralisação da área

MPBA recomenda restrições a paredões, fogos e escapamentos durante campanha eleitoral em quatro municípios da região de Livramento

Incêndio de grandes proporções destrói cerca de 50 km² de vegetação em Caetité

TCM-BA nega suspensão de licitação de R$ 6,8 milhões para implantação de 108 usinas solares em Lagoa Real

Brumado: Operação conjunta do 24º BPM e 20ª Coorpin cumpre buscas contra suspeitos de homicídio em posto de gasolina

Caminhão perde os freios, sai da pista e bate em poste na BA-148, em Livramento

Hemoba anuncia novas regras para doação de sangue a partir de outubro


Prints e conversas do whatswpp sem autorização judicial é ilegal

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Por se encontrar em situação similar às conversas mantidas por e-mail, cujo acesso exige prévia ordem judicial, a obtenção de conversas mantidas pelo whatsapp, sem a devida autorização judicial, é ilegal. O art. 5º, inc. X, da Constituição Federal de 1988 diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Como visto, a Constituição prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da sua intimidade, do sigilo de sua correspondência, de seus dados e de suas comunicações telefônicas, salvo ordem judicial, enquanto a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, assegura aos usuários os direitos para o uso da internet no Brasil, entre eles, o da inviolabilidade de sua intimidade e da sua vida privada, do sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, bem como de suas comunicações privadas armazenadas. Com o avanço tecnológico, o aparelho celular deixou de ser apenas um instrumento de comunicação interpessoal. Hoje é possível ter acesso a diversas funções, entre elas a verificação de mensagens escritas ou audível, de correspondência eletrônica e de outros aplicativos que possibilitam a comunicação por meio de troca de dados de forma similar à telefonia convencional. Portanto, muito cuidado ao compartilhar prints e imagens de conversas pelo WhatsApp, criando intrigas e causando constrangimento a uma determinada vítima. Importante dizer, ainda, que se uma pessoa for levada a julgamento criminal por causa de uma conversa ou imagem com outras pessoas pelo WhatsApp, sem que essa conversa ou imagem tenha sido obtida por ordem judicial, deverá ser devidamente absolvida pelo crime a ela imputado, porque “a quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência”. Em contrapartida, caso o "acusado" de um crime tenha permitido o acesso às suas conversas de WhatsApp obtidas de seu celular, seja em sede policial ou judicial, responderá sim pelo crime em que estiver sendo acusado por causa do que consta naquela conversa, eis que obtida com a sua permissão. 

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário