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Brumado: Juiz determina afastamento de enfermeira do Hospital Municipal que está grávida e faz parte do grupo de risco

Foto: Luciano Santos l 97News

O juiz Dr. Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Civil da Comarca de Brumado, concedeu liminar que determina o afastamento de servidora da saúde do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto contratada por meio do Reda e que integra o grupo de risco do coronavírus. Segundo a decisão, Jeniffer Souza Silva, que é gestante, deverá ser colocada em home office. "Enfim, diante da coexistência dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, defiro o pedido de liminar e determino a notificação das autoridades intituladas coatoras para, em até 24 horas, e sem prejuízo da remuneração ou outros direitos, dispensarem a impetrante de comparecer ao hospital ou outra unidade ou órgão de saúde, até o parto. Em sendo o caso, até o parto ela poderá trabalhar remotamente, devendo permanecer em sua residência ou outro local de sua preferência." diz parte da sentença. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Brumado (Sindsemb) que representa os servidores do município. Na decisão, o juiz falou ainda em: "A providência solicitada não onerará o Município a ponto de prejudicar o atendimento a pacientes, pois ele recebeu vários milhões de reais, que devem ser empregados exclusivamente na prevenção ou combate ao “coronavírus”, de modo que, no período de afastamento da ora impetante, outro profissional poderá substituí-la." Guimarães também citou que: "A prova da gravidez e de que a ora impetrante é enfermeira e trabalha dentro do hospital, tendo contato com pacientes e outros médicos, bem como a omissão das autoridades coatoras, revelam a plausibilidade do direito invocado e o 'periculum in mora'." A profissional da saúde foi representada pelos advogados do Sindsemb. Clique aqui para ler a decisão de nº 8000558-21.2020.8.05.0032.



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