ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Eleições 2024: PT deve ter candidato próprio na disputa pela prefeitura de Brumado

Brumado: Mulher de 52 anos é vítima de dengue hemorrágica

Grandes partidas das quartas de final da Liga dos Campeões e da Liga Europa

Mulher com bebê no colo é empurrada de carro em movimento na Bahia; ex-companheiro é suspeito

Mãe posta nude em grupo de Whatsapp da escola do filho

Adolescente de Brumado morre afogado em lagoa da zona rural de Tanhaçu

Saúde vai integrar dados sobre acidentes, lesões e violência no país

Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024

Ministério da Agricultura manda recolher dez marcas de azeite

'Dom Brasílio Folia 2024': Léo Santana e Vitor Fernandes são atrações confirmadas para o evento

Aracatu: PM localiza desmanche de motocicletas e prende 5 pessoas

Ação resgata mulheres de falso centro terapêutico de pastores na Bahia

MP denuncia e Justiça mantém prisão de 4 envolvidos em esquema de venda de CNH no interior da Bahia

Confira os especialistas da semana na Clínica Mais Vida em Brumado


Brumado: 'Não é censura à imprensa', diz defensor público estadual sobre nova lei de 'Abuso de Autoridade'

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Uma das discussões mais acaloradas do ano passado no Congresso Nacional, a Lei de Abuso de Autoridade começou a valer para todos os agentes públicos do país desde o dia 3 de janeiro deste ano, após promulgação em setembro do ano passado no Senado. Em entrevista ao site 97NEWS, o defensor público, Ewerton Santos Freitas, esteve detalhando as novas regras. Dentre as medidas da nova lei estão: a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa. Ainda segundo o defensor, a nova lei, é um aperfeiçoamento da anterior, a qual estabelecia tipos penais muito abertos. “A nova lei traz tipos penais mais fechados e específicos. Trouxe avanços por trazer previsões específicas em relação ao tratamento de um acusado, do cuidado que a autoridade deve ter para resguardar a imagem e a honra dessas pessoas diante do princípio da presunção de inocência”, ressaltou. Já no que diz respeito ao impacto no trabalho da imprensa, Ewerton Freitas destacou que foi feito um balanço entre o direito à liberdade de informação e imprensa e o direito à imagem e ao princípio da presunção de inocência. “Há uma preponderância do direito à imagem e a presunção de inocência em face à liberdade de imprensa na medida em que o legislador impõe restrições à divulgação de imagens e gravações que podem constranger a honra e a imagem do investigado”, declarou. Apesar dessa preponderância, Freitas enfatizou que é taxativamente proibida a censura prévia. “A imprensa não foi cerceada na sua liberdade de manifestação de pensamento. Só que essa liberdade não pode ser absoluta”, afirmou.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário