Um homem de 48 anos, suspeito de estuprar e matar um bebê de um ano e seis meses, foi linchado e depois queimado pela população da cidade de Jutaí (Amazonas), localizada a 751 km de Manaus, na manhã de quinta-feira (19). O homem havia sido preso pela Polícia, na quarta-feira (18), após se apresentar na delegacia e confessar os seus delitos. Na noite anterior, a mãe da criança havia registrado o desparecimento da filha, enquanto dormia. Equipes policiais realizaram diligências, colheram depoimentos e analisaram imagens de câmeras de segurança, o que possibilitou esclarecer, em menos de 24 horas, que a criança havia sido vítima de estupro e de homicídio. Durante o interrogatório do suspeito, a população, revoltada com o ocorrido, cercou e invadiu o prédio da delegacia e, apesar dos esforços das Polícias Civil e Militar e da Guarda Civil, o suspeito foi retirado do local pelos populares. Arrastado até a rua, o homem foi espancado e, em seguida, queimado. Enquanto o suspeito estava em chamas, populares continuaram a violentá-lo com pedaços de madeira. As forças policiais já iniciaram investigações para identificar os responsáveis pelo linchamento, que poderão ser punidos.
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Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
















