ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy

Consumo de ovos no Brasil deve crescer e chegar a 307 unidades por pessoa em 2026


Justiça condena prefeita de Aracatu por transformar carro em outdoor ambulante

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Justiça Eleitoral de Brumado proferiu uma decisão de multa na quarta-feira (18) para a candidata e prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), por transformar um veículo em um outdoor ambulante de sua campanha. Um veículo, modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O mesmo carro estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com uma hashtag e um slogan de apoio à candidata do PV. A representação judicial apurou suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Em decisão, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente: “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral ilícita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou o magistrado.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário