ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


MP de Brumado recomenda que hospital permita acompanhantes do sexo masculino à mulheres durante o parto e no pós-parto

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher é, sem dúvida, o nascimento do seu filho. Seja o primeiro parto ou não, a Lei Federal n° 11.108, que está em vigor desde 2005, existe mas muitos ainda desconhecem ou não tem certeza de sua validade. É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto. Isso vale para todos os hospitais, seja ele particular ou público. Vale deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha de seu acompanhante. Pode ser o marido, a mãe ou uma amiga. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo. Acontece que muitos hospitais ainda desrespeitam esta lei, impedindo a presença do acompanhante. Em Brumado, um pai foi impedido de assistir o parto da companheira e provocou o Ministério Público Estadual (MPE) informando o fato, que aconteceu no dia 27 de agosto de 2019. No documento, o denunciante declarou ao MP que "somente conseguiu acompanhá-la no pós-parto, após intervenção de terceiros". Em Oficio (147/2019) enviado a 1ª Promotoria de Justiça de Brumado no dia 28 de agosto de 2019, a diretora administrativa do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN), disse ao MP que naquela unidade "garante-se às parturientes o acompanhamento no pós-parto apenas por pessoa do sexo feminino". Diante dos fatos, o MP recomendou a diretoria do HMPMN que  cumpra o que dispõe a Lei Federal regulamentada pela Portaria (2.418/2005) do Ministério da Saúde), permitindo à parturiente ter acompanhante sem discriminação de gênero, em todas as fases da internação relacionada ao parto (antes, durante e depois). “Se necessário, reestruture a sala do pós-parto (por exemplo, colocando biombos para separar as parturientes), afim de que seja efetivado seu direito. Informe a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas adotadas, em decorrência desta Recomendação, no prazo de (2) dias”, ressalta o MP através do promotor de Justiça, Millen Castro Medeiros de Moura.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário