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MP de Brumado recomenda que hospital permita acompanhantes do sexo masculino à mulheres durante o parto e no pós-parto

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher é, sem dúvida, o nascimento do seu filho. Seja o primeiro parto ou não, a Lei Federal n° 11.108, que está em vigor desde 2005, existe mas muitos ainda desconhecem ou não tem certeza de sua validade. É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto. Isso vale para todos os hospitais, seja ele particular ou público. Vale deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha de seu acompanhante. Pode ser o marido, a mãe ou uma amiga. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo. Acontece que muitos hospitais ainda desrespeitam esta lei, impedindo a presença do acompanhante. Em Brumado, um pai foi impedido de assistir o parto da companheira e provocou o Ministério Público Estadual (MPE) informando o fato, que aconteceu no dia 27 de agosto de 2019. No documento, o denunciante declarou ao MP que "somente conseguiu acompanhá-la no pós-parto, após intervenção de terceiros". Em Oficio (147/2019) enviado a 1ª Promotoria de Justiça de Brumado no dia 28 de agosto de 2019, a diretora administrativa do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN), disse ao MP que naquela unidade "garante-se às parturientes o acompanhamento no pós-parto apenas por pessoa do sexo feminino". Diante dos fatos, o MP recomendou a diretoria do HMPMN que  cumpra o que dispõe a Lei Federal regulamentada pela Portaria (2.418/2005) do Ministério da Saúde), permitindo à parturiente ter acompanhante sem discriminação de gênero, em todas as fases da internação relacionada ao parto (antes, durante e depois). “Se necessário, reestruture a sala do pós-parto (por exemplo, colocando biombos para separar as parturientes), afim de que seja efetivado seu direito. Informe a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas adotadas, em decorrência desta Recomendação, no prazo de (2) dias”, ressalta o MP através do promotor de Justiça, Millen Castro Medeiros de Moura.



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