ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Confira os especialistas da semana na Clínica Mais Vida em Brumado

‘Vou apoiar quem me apoiou’; Governador Jerônimo deixa claro que só apoiará pré-candidatos que 'caminhou junto com ele'

TJBA institui Semanas de Sentenças e Baixas Processuais

Número de mortos no Rio Grande do Sul sobe para 56 devido a fortes chuvas

Brumado: Fabrício Abrantes se destaca em concorrido evento do AVANTE em Salvador

Carreta tomba na BA-052 e carga é saqueada em Morro do Chapéu

Ex-prefeito de Macaúbas é multado por descumprimento de metas da educação

Homem é preso por estupro de vulnerável em Macaúbas

IBGE aponta que população quilombola na Bahia é mais jovem e masculina

Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação

'Só é corretor de imóveis quem tem CRECI'; alerta presidente da instituição

Neoenergia Coelba é destaque em rankings de queixas no Procon e na Justiça

Dez animais morrem após serem atingidos por caminhão à beira de pista na Bahia

PM apreende veículo com restrição de roubo/furto em Presidente Jânio Quadros

Sextou! Faça seu pedido de frutas e verduras fresquinhas em Bete Fruits

Além do vereador 'Boca' em Brumado, PDT perde vários mandatos pelo Brasil por fraude na cota de gênero

Brumado: Mulher tem casa invadida e é alvejada por arma de fogo no Residencial Brisas 4


Comando Geral da Polícia Militar da Bahia recomenda a não divulgação de imagens e dados de suspeitos

Foto: Divulgação

Após entrar em vigor no último dia 05 de janeiro, a Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, na qual define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou que a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia emitiu nota a imprensa informando que não mais compartilhará ou divulgará imagens (fotos ou vídeos) e dados de suspeitos, mesmos os presos em flagrante. "Fica também vedado a exposição dos suspeitos ou presos aos órgãos de imprensa e/ou populares, exibindo-os à curiosidade pública e submetendo-os a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, mas sempre atentos a segurança e a técnica policial militar, além do respeito a liberdade de imprensa", diz parte do texto. A Polícia Militar da Bahia disse ainda que as restrições afetam todos os sujeitos ativos descritos no bojo do diploma jurídico, independente do meio de divulgação dos conteúdos restringidos. "Alertamos para o cuidado individual nas publicações em redes, perfis e mídias sociais pessoais, o que pode compor os tipos penais descritos na citada nova lei, gerando responsabilidade penal e nas demais esferas jurídicas", diz a nota. Por fim, o comando pede ainda para que os comandantes de cada tropa orientem os assessores da cada Ascom, no sentido de continuar estimulando a divulgação das ações positivas da PM, "mas não esquecendo da importância da técnica, responsabilidade e dos limites nesse caminhar, salvaguardando a todos, preservando e fortalecendo a Imagem Institucional", finaliza Coronel Valter Menezes, diretor do Departamento de Comunicação Social (DCS) da Polícia Militar da Bahia.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário