Comando Geral da Polícia Militar da Bahia recomenda a não divulgação de imagens e dados de suspeitos

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Após entrar em vigor no último dia 05 de janeiro, a Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, na qual define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou que a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia emitiu nota a imprensa informando que não mais compartilhará ou divulgará imagens (fotos ou vídeos) e dados de suspeitos, mesmos os presos em flagrante. "Fica também vedado a exposição dos suspeitos ou presos aos órgãos de imprensa e/ou populares, exibindo-os à curiosidade pública e submetendo-os a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, mas sempre atentos a segurança e a técnica policial militar, além do respeito a liberdade de imprensa", diz parte do texto. A Polícia Militar da Bahia disse ainda que as restrições afetam todos os sujeitos ativos descritos no bojo do diploma jurídico, independente do meio de divulgação dos conteúdos restringidos. "Alertamos para o cuidado individual nas publicações em redes, perfis e mídias sociais pessoais, o que pode compor os tipos penais descritos na citada nova lei, gerando responsabilidade penal e nas demais esferas jurídicas", diz a nota. Por fim, o comando pede ainda para que os comandantes de cada tropa orientem os assessores da cada Ascom, no sentido de continuar estimulando a divulgação das ações positivas da PM, "mas não esquecendo da importância da técnica, responsabilidade e dos limites nesse caminhar, salvaguardando a todos, preservando e fortalecendo a Imagem Institucional", finaliza Coronel Valter Menezes, diretor do Departamento de Comunicação Social (DCS) da Polícia Militar da Bahia.