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Lei contra abuso de autoridade entra em vigor

Foto: Reprodução

No último dia 05 de janeiro entrou em vigência a Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, definindo os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou que a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial. Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Por exemplo, no artigo 13, incisos I e II, da supracitada norma que tipifica a conduta de: "constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública e submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei". A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão. 



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