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Eleições 2020: Pré-candidatos testam 'lives' e enquetes nas redes sociais para medir popularidade em Brumado

Foto: Composição l 97NEWS

Pré-candidatos já começaram a testar as redes sociais, em busca de uma vaga para à prefeitura em 2020. O uso da ferramenta serve para saber se a popularidade pode ajudar ou atrapalhar em suas candidaturas. Enquanto novatos contam com “lives” e enquetes para sondar seus seguidores, pré-candidatos experientes são mais céticos quanto à relação entre internet e eleitores. Restando menos de um ano para a próxima eleição, a estratégia dos pré tem sido estar presente nas ferramentas mais populares e agir na rede como ação complementar de divulgação dos conteúdos, abrindo espaço para reação instantânea de seguidores. Fabrício Abrantes, Dr. Geraldo Azevedo, o atual prefeito Eduardo Vasconcelos, Dr. Tiago Amorim e o vereador Zé Ribeiro, estão entre os nomes em duas enquetes divulgadas esta semana para definir votos. Isso pode comprovar uma nova tendência, pelo fato da forte movimentação entre os seguidores dos principais nomes citados ao cargo de prefeito para 2020 em Brumado. Diante do alto envolvimento da população nessas enquetes, não apenas votando, mas também manifestando opiniões sobre os nomes apresentados, é possível perceber uma discussão maior nas redes sociais, se transformando em um espaço democrático e importante para as eleições do município. Mas, outros se preocupam, por outro lado, com o impacto negativo que os séquitos de seguidores nas redes podem ter sobre a democracia. Alguns comentários podem ser mais agressivos e levar ambas as partes para uma briga nos tribunais de justiça. Mas também existe o outro lado da história. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar no período eleitoral, pode ser multado. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”. De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.



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