Muito tem se falado e discutido na Câmara Municipal de Vereadores de Brumado quanto à responsabilidade social de ampliar a rede de esgoto e de água nos bairros que não existe tal serviço no município. Esse tema tem sido motivo de embate e debate nas últimas sessões da Casa. Situação defendendo o administrador público atual, oposição cobrando da prefeitura uma ação mais concreta para facilitar a vida dos moradores dos logradouros afetados pela falta do serviço.
O 97news resolveu pesquisar o contrato de concessão realizado pelo Poder Executivo local e a EMBASA com o aval da própria Câmara de Vereadores, com o objetivo de esclarecer para a população a veracidade dos fatos. A Lei Municipal nº 14 de 1997 que foi editada pelo então prefeito Edmundo Pereira Santos, e aprovada pelos vereadores de Brumado no dia 15 de agosto daquele ano concedeu a EMBASA 20 anos de execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário nas áreas urbanas do município com vencimento em 2017.
De acordo com a Cláusula Nona do contrato em vigência, a Prefeitura Municipal tem a liberdade de realizar alterações ou melhorias nas redes de abastecimento de água e coletoras de esgotos, com ou sem a permissão da EMBASA. Caso realize as obras em acordo com a EMBASA os gastos podem ser divididos entre as duas instituições. Caso a prefeitura realize as obras sem o acordo, todo o gasto pode ser bancado pelo Poder Executivo local. Com isso as afirmações que é a empresa do estado que tem a obrigação de fazer o serviço, perde fundamentação, já que o município também pode e tem a obrigação de zelar pela saúde publica dos residentes na cidade.
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