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TCM determina suspensão do processo de licitação dos serviços de água e esgoto de Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), determinou na última semana que a prefeitura de Brumado não poderá mais realizar de maneira provisória, o processo licitatório para contratação de empresa para controlar o abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos para o município. A reabertura do prazo de apresentação dos envelopes de habilitação e propostas da Concorrência Pública foi reaberta em julho deste ano. No despacho, assinado pelo conselheiro relator do TCM, Raimundo Pereira, no entanto, recomendou a suspensão no último dia 16 de agosto do edital de Concorrência Publica 04/2019, processo de nº 90/2019, "tendo em vista o pedido de medida cautelar formulado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no dia 27 de junho deste ano, mediante petição n° 13762e19". A ação anulatória foi movida pela Embasa, atual responsável pelos serviços. Para o pedido de medida cautelar, o conselheiro considerou o ingresso de Consulta formulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), "sobre a mesma matéria vertida nos expedientes referidos, e ainda, os posicionamentos contrários a regularidade do procedimento manifestados em pareceres do Ministério Publico de Contas e da Assessoria Jurídica do TCM, bem como a decisão judicial em Mandado de Segurança que cassou a negativa de liminar deste Tribunal em processo do gênero relativo a Prefeitura Municipal de Prado, no sul do Estado”, ressaltou Raimundo Pereira. Ela continua, “hei por bem de deferir a medida cautelar pretendida, determinando a suspensão do Processo Licitatório constante do Edital de Concorrência Publica n° 04/2019 - processo no 90/2019, da Prefeitura Municipal de Brumado, ate quando venha este Tribunal a solucionar a mencionada Consulta". 

 



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