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Justiça condena Santander por impedir cliente de entrar em agência com carrinho de bebê

Foto: Reprodução l Arquivo Pessoal

Uma decisão na Justiça obriga o Banco Santander a indenizar uma cliente o valor de R$ 2,5 mil por ter sido impedida de entrar em uma agência com o carrinho de bebê do filho. O caso aconteceu em Salvador, no mês de fevereiro deste ano. Na época, o bebê tinha cerca de seis meses, quando a advogada Stéphanie Nery tentou entrar na instituição financeira e foi informada que, para entrar no estabelecimento, teria que levar a criança no colo e deixar o carrinho em um guarda volumes. A criança dormia no carrinho no momonto em que o funcionário fez o questionamento. Segundo a advogada, a gerência da unidade explicou que motivo da proibição, inicialmente se trataria de uma lei do Banco Central e da Polícia Federal. Posteriormente, informaram a advogada de que esse seria um protocolo de segurança. Diante do constrangimento sofrido, ela processou o banco. A ação foi julgada pelo juiz Carlos Geraldo Rodrigues Reis, da 11ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador. Na decisão, é dito que a proibição de ingressar na agência bancária com o carrinho de bebê “extrapolou a esfera do mero aborrecimento, expondo a demandante a uma situação vexatória, desnecessariamente". O banco, em sua defesa, apenas negou que houvesse dano a ser indenizado.



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