ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça condena Santander por impedir cliente de entrar em agência com carrinho de bebê

Foto: Reprodução l Arquivo Pessoal

Uma decisão na Justiça obriga o Banco Santander a indenizar uma cliente o valor de R$ 2,5 mil por ter sido impedida de entrar em uma agência com o carrinho de bebê do filho. O caso aconteceu em Salvador, no mês de fevereiro deste ano. Na época, o bebê tinha cerca de seis meses, quando a advogada Stéphanie Nery tentou entrar na instituição financeira e foi informada que, para entrar no estabelecimento, teria que levar a criança no colo e deixar o carrinho em um guarda volumes. A criança dormia no carrinho no momonto em que o funcionário fez o questionamento. Segundo a advogada, a gerência da unidade explicou que motivo da proibição, inicialmente se trataria de uma lei do Banco Central e da Polícia Federal. Posteriormente, informaram a advogada de que esse seria um protocolo de segurança. Diante do constrangimento sofrido, ela processou o banco. A ação foi julgada pelo juiz Carlos Geraldo Rodrigues Reis, da 11ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador. Na decisão, é dito que a proibição de ingressar na agência bancária com o carrinho de bebê “extrapolou a esfera do mero aborrecimento, expondo a demandante a uma situação vexatória, desnecessariamente". O banco, em sua defesa, apenas negou que houvesse dano a ser indenizado.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário