ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Ônibus escolar pega fogo na zona rural de Rio do Antônio e assusta estudantes

Abastecimento de água será interrompido em Brumado e Malhada de Pedras para manutenção na quinta-feira (30)

Vacimóvel amplia acesso à vacinação e inicia atendimentos em Brumado

PM intervém em ameaça entre vizinhas no Brisas II, em Brumado

Brumado: Homem é preso em flagrante por estupro de sobrinha de 7 anos, diz PM

Brumado: Mancha Verde Futebol Clube leva mensagem de consciência negra aos gramados em campeonato de veteranos

Brumado: Caminhada de conscientização sobre o autismo mobiliza famílias e reforça debate sobre inclusão

Livramento de Nossa Senhora: Empresários são alvos de mandados por suspeita de tortura contra jovem com deficiência auditiva e de fala

Bastidores apontam Maguinho como pré-candidato a deputado estadual em Brumado

Motorista é conduzido por embriaguez ao volante durante fiscalização na BR-030, em Brumado

Homem volta a invadir delegacia com faca e é contido por investigador em Brumado

Polícia Civil apreende máquinas avaliadas em R$ 1 milhão durante operação contra mineração irregular no sudoeste da Bahia

Brumado: Criança com TEA é encontrada sozinha em hipermercado e mobiliza autoridades

Idoso de 72 anos é preso em Brumado por homicídio qualificado cometido em São Paulo


Prefeito de Dom Basílio é punido em R$ 5 mil pelo TCM

Foto: 97NEWS

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), considerou nesta terça-feira (04), procedente denúncia formulada pelas empresas Trivale Administração e Prime Consultoria e Assessoria contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PR), em razão de irregularidade em pregão presencial realizado no exercício de 2018. A licitação teve por objeto a contratação de empresa para gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de máquinas e veículos do município e foi estimada em R$ 1.191.578,25. Segundo TCM, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, dada a existência de cláusulas restritivas à ampla concorrência no edital do pregão presencial. O gestor também punido com multa no valor de R$ 5 mil. Segundo a relatoria, o prefeito não apresentou justificativa para a exigência que obriga o licitante interessado a disponibilizar tanto o ticket combustível em papel, quanto em cartão magnético, como também não mencionou as razões pelas quais o município exigiu a comprovação de credenciamento da licitante em pelo menos 100 cidades. Além disso, estão ausentes, no Termo de Referência, os quantitativos dos tickets, que é o verdadeiro objeto da contratação, e cuja informação seria fundamental para a própria execução do contrato nessa modalidade licitatória, que é o pregão. Para o relator, conselheiro Paolo Marconi, a ausência de justificativa para inserção no edital dos dois itens mencionados afronta o princípio da motivação e caracteriza a existência de cláusulas restritivas, o que restringe a competitividade do certame. Cabe recurso da decisão.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário