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Justiça Eleitoral multa prefeito de Guajeru em R$ 10 mil

Foto: Divulgação

Na última terça-feira (14) o juiz eleitoral da Comarca de Caculé, negou provimento a embargo proposto pelo prefeito municipal de Guajeru Gilmar Rocha Cangussu, o Gil Rocha. Em decisão o magistrado considerou que os embargos propostos pelo prefeito tem caráter protelatório, ou seja, tinha o objetivo de retardar o andamento do processo, ainda foi aplicado ao gestor multa equivalente a dez mil reais. Essa decisão é referente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pela grupo de oposição ao prefeito. Em sentença proferida anteriormente a Justiça Eleitoral decretou, a inelegibilidade de Gil Rocha por oito anos, bem como a cassação de seu diploma por abuso de poder político, pelo fato de, na semana das eleições municipais de 2016, o prefeito ter realizado obras na sede e na zona rural do município com fins eleitorais. Além disso, o gestor foi multado em R$ 10 mil. 



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