ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Tribunal Regional Eleitoral faz mutirão para regularização na Bahia

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Governo quer substituir saque-aniversário do FGTS por consignado com juros mais baixos

Falha mecânica provoca acidente com ônibus escolar em Rio de Contas

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Aos 51 anos, Anderson Leonardo, do grupo Molejo, morre no Rio

Vitória da Conquista: Gerente de cooperativa é investigada por desfalque de R$ 700 mil

MP recomenda a município de Guanambi realização de concurso público para Procuradoria Jurídica

Operação afasta servidores acusados de desvios na pandemia em Vitória da Conquista

Esquema de crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro é desarticulado em Vitória da Conquista

Professora é investigada por suspeita de desviar cartões de auxílio estudantil na Bahia

Sextou! Faça seu pedido de frutas e verduras fresquinhas em Bete Fruits

Ministério da Saúde amplia vacinação da dengue em 625 municípios

PF realiza operação contra desvios de verbas na secretaria de saúde de Conquista

Bíblia completa em áudio é lançada pelas Testemunhas de Jeová

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do casamento coletivo gratuito em Brumado

Brumado: Ex-secretário e pré-candidato a vereador diz ser alvo de ataques de parlamentares

Passageira fica com o pé preso após piso de van ceder em Simões Filho

Cresce número de pré-candidatos LGBTI+ nas eleições municipais

Adolescente de 17 anos é apreendida suspeita de matar próprio irmão a facadas em Iuiu


Após fim de namoro, jovem pede indenização de R$ 50 mil ao ex-namorado

Foto: Reprodução

Uma jovem que pediu indenização de R$ 50 mil ao ex-namorado após o fim de seu relacionamento terá um novo julgamento após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O namoro começou quando ela tinha 13 anos. De acordo com a jovem, o companheiro fez com que ela abandonasse os estudos para que fosse morar com ele, sob a promessa de casamento. No entanto, três anos depois, o rapaz terminou o relacionamento. O caso foi julgado inicialmente pela 18ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que a ação se configurava como improcedente. Porém, no dia 16 de abril, o relator do caso, desembargador Roberto Maynard, fez com que o julgamento inicial fosse anulado, e voltasse à sua origem. De acordo com a decisão do TJ-BA, houve o cerceamento do direito de defesa para a requerente. No relatório, consta que, no dia do julgamento, a autora da ação compareceu sem a presença do advogado. A juíza responsável deveria determinar, portanto, um defensor público para fazer a defesa, o que não aconteceu. A jovem pede a indenização por danos morais. Ela afirma que o fim do relacionamento gerou “sérios constrangimentos e abalos psicológicos”, e destacou que a reparação “tem como objetivo não apenas compensar a dor íntima, mas também desestimular a prática de outras ilicitudes”. Um novo julgamento será marcado para definir o caso.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário