ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Novo Código de Ética traz mudanças sobre uso de redes sociais por médicos

Foto: Divulgação

Entrou em vigor desde a última terça-feira (30), o novo Código de Ética Médica (CEM), que traz versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. Entre as mudanças está as normas que devem ser observadas pelos profissionais, ao postar conteúdo nas redes sociais. Conforme dispõe o §2º do art. 37: “Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”. As mudanças vieram depois da crescente veiculação de informações e publicidades por profissionais de saúde nas redes sociais, tais como Instagram e Facebook. O novo Código de Ética Médica, diz sobre a obrigatoriedade dos médicos observarem as normas elaboradas pelo CFM ao utilizarem as mídias sociais. Segundo o Conselho, é importante destacar que os médicos, além de observarem as normas do Conselho e do CEM, devem se atentar para as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), quanto ao conteúdo e à forma da atividade publicitária, especificamente, de anúncios de médicos e outros profissionais da área da saúde, que veda, por exemplo, a publicidade de oferta de diagnóstico ou tratamento a distância. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário