ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)

Deputado Vitor Bonfim assume a presidência do Conselho de Ética da AL-BA

Subsecretária de Saúde de Vitória da Conquista, Jamile Gusmão morre por complicações da dengue

Brumado: Homem será solto após passar 7 dias preso por suposto homicídio em Camaçari; família diz que lavrador é inocente

Governo vai melhorar proposta a servidores da Educação, diz ministro da Educação

Baiano 'Davi' é o homem mais jovem a vencer o BBB24

Lava Jato atuou de forma irregular para direcionar R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada, aponta CNJ

Vigep confirma primeira morte por dengue em Brumado

Número de casos de dengue cresce 667% em relação ao ano passado na Bahia

Cobrando por reajustes, professores de universidades baianas paralisam nesta quinta

Brumado: Filha procura por pai de 45 anos que desapareceu ao sair para visitar parentes

Senado inicia votação de PEC das Drogas nesta terça-feira (16)

Sede da Academia de Letras da Bahia é arrombada e prejuízo ultrapassa R$ 8 mil em roubos

Defasagem no preço da gasolina no Brasil subiu 19% devido a conflito no Oriente Médio


Justiça determina que restaurante devolva a cliente R$ 1,50 por caruru e R$ 0,56 por pimenta após cobrança indevida

Foto: Reprodução

A Justiça da Bahia determinou que uma delicatessen de Salvador que devolva a um cliente R$ 1,50 pelo caruru e R$ 0,56 pela pimenta que foram cobrados indevidamente após o homem comprar um abará. A decisão da juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz foi proferida em 23 de fevereiro deste ano. O caso ocorreu em novembro de 2018. Conforme descrito na decisão, o homem se sentiu prejudicado ao ser cobrado por itens que acompanham o abará, mas que ele não consumiu. Segundo o site G1, o cliente alega que pediu o alimento apenas com vatapá e salada, mas na nota fiscal constava a cobrança de pimenta e caruru. Na decisão, a juíza determinou ainda que a delicatessen indenize o cliente em R$ 300. Não há informações sobre se os valores já foram pagos ao homem. A decisão da juíza descreve que a empresa não assistiu ao princípio da veracidade da oferta, onde deveria dar informações verdadeiras, corretas e claras ao consumidor, violando, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário