Justiça determina que restaurante devolva a cliente R$ 1,50 por caruru e R$ 0,56 por pimenta após cobrança indevida

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A Justiça da Bahia determinou que uma delicatessen de Salvador que devolva a um cliente R$ 1,50 pelo caruru e R$ 0,56 pela pimenta que foram cobrados indevidamente após o homem comprar um abará. A decisão da juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz foi proferida em 23 de fevereiro deste ano. O caso ocorreu em novembro de 2018. Conforme descrito na decisão, o homem se sentiu prejudicado ao ser cobrado por itens que acompanham o abará, mas que ele não consumiu. Segundo o site G1, o cliente alega que pediu o alimento apenas com vatapá e salada, mas na nota fiscal constava a cobrança de pimenta e caruru. Na decisão, a juíza determinou ainda que a delicatessen indenize o cliente em R$ 300. Não há informações sobre se os valores já foram pagos ao homem. A decisão da juíza descreve que a empresa não assistiu ao princípio da veracidade da oferta, onde deveria dar informações verdadeiras, corretas e claras ao consumidor, violando, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.