ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Bahia: Homem é preso por tentar esfaquear ex e sequestrar filho da vítima

Anvisa decide nesta sexta se mantém proibição a venda de cigarros eletrônicos

STF retoma julgamento para definir se decisão judicial pode bloquear aplicativo de mensagens

Resolução autoriza detentas trans e travestir podem escolher entre presidio feminino ou masculino

Livramento de Nossa Senhora: Jovem é alvejado e morto por dois indivíduos

Brumado: PRE apreende picape com documentação adulterada

Polícia prende homem acusado de manter tio idoso em cárcere privado na Bahia

Justiça determina prisão preventiva para mulher que levou idoso morto para fazer empréstimo em banco

Plantação que renderia 1 tonelada de maconha é erradicada no interior da Bahia

Falso advogado abre banco no Oeste da Bahia e é acusado de golpe pelos clientes

Justiça autoriza estudante com questões de saúde mental a cultivar maconha medicinal na Bahia

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Baixa procura por mamografias preocupa autoridades de saúde em Brumado

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)

Deputado Vitor Bonfim assume a presidência do Conselho de Ética da AL-BA


Após 2 anos decreto que 'entregou' chave de Guanambi a Deus é declarado inconstitucional pela Justiça

Foto: Divulgação

Dois anos depois do prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, ter publicado um decreto no qual anuncia a “entrega da chave da cidade a Deus", o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) classificou a medida como inconstitucional. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA). Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. Segundo o G1, a Justiça já tinha determinado, em março de 2018, que o prefeito suspendesse o decreto, publicado no dia 2 de janeiro de 2017, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos. O MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. A justiça julgou procedente a ação do MP e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do decreto. Por meio de nota, ele chegou a informar que a publicação "não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus. Jairo Magalhães afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos. O prefeito também pediu desculpas pelo decreto e disse que não teve a intenção de ofender nenhum cidadão ou religião. O gestor de Guanambi conclui o esclarecimento com a afirmação de que a obrigação dele é de "governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza".



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário