Após 2 anos decreto que 'entregou' chave de Guanambi a Deus é declarado inconstitucional pela Justiça

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Dois anos depois do prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, ter publicado um decreto no qual anuncia a “entrega da chave da cidade a Deus", o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) classificou a medida como inconstitucional. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA). Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. Segundo o G1, a Justiça já tinha determinado, em março de 2018, que o prefeito suspendesse o decreto, publicado no dia 2 de janeiro de 2017, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos. O MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. A justiça julgou procedente a ação do MP e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do decreto. Por meio de nota, ele chegou a informar que a publicação "não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus. Jairo Magalhães afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos. O prefeito também pediu desculpas pelo decreto e disse que não teve a intenção de ofender nenhum cidadão ou religião. O gestor de Guanambi conclui o esclarecimento com a afirmação de que a obrigação dele é de "governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza".