ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

PRF realiza leilão de veículos na Bahia; evento será exclusivamente online

Cachorro morre após ser esquecido em carro de petshop em Vitória da Conquista

24º Batalhão de Brumado realiza parada comemorativa de promoção a valorização profissional

Confira os especialistas da semana na Clínica Mais Vida em Brumado

Tribunal Regional Eleitoral faz mutirão para regularização na Bahia

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Governo quer substituir saque-aniversário do FGTS por consignado com juros mais baixos

Falha mecânica provoca acidente com ônibus escolar em Rio de Contas

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Aos 51 anos, Anderson Leonardo, do grupo Molejo, morre no Rio

Vitória da Conquista: Gerente de cooperativa é investigada por desfalque de R$ 700 mil

MP recomenda a município de Guanambi realização de concurso público para Procuradoria Jurídica

Operação afasta servidores acusados de desvios na pandemia em Vitória da Conquista

Esquema de crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro é desarticulado em Vitória da Conquista

Professora é investigada por suspeita de desviar cartões de auxílio estudantil na Bahia

Sextou! Faça seu pedido de frutas e verduras fresquinhas em Bete Fruits

Ministério da Saúde amplia vacinação da dengue em 625 municípios


Bahia: Estudantes de Medicina continuam impedidos de realizar estágios curriculares na rede pública de saúde

Foto: Luciano Santos l 97News

Os estudantes de Medicina da Bahia estão legalmente impedidos de realizar estágios curriculares na rede pública de saúde, devido a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). Autor da ação, o Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras (IASB) entrou com um pedido de desistência. No entanto, a existência de outro interessado levou à manutenção da decisão. Segundo o site Bahia Notícias, no último dia 29 de janeiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de suspensão da liminar feito pelo Estado da Bahia. Na decisão, Noronha avalia que "não ficou comprovada, de forma cabal, a grave lesão aos bens tutelados pela legislação" e que é necessário garantir o cumprimento da lei. "É possível identificar a existência de interesse público na viabilização das atividades de estágio obrigatório a serem desenvolvidas por estudantes que pretendem a obtenção de diplomas universitários e dependem, para tanto, do convênio firmado com os estabelecimentos estaduais de saúde. Todavia, também é de interesse da coletividade que o ato administrativo por meio do qual o Estado formaliza tais convênios seja válido e observe as regras do ordenamento jurídico brasileiro", reforça o presidente do STJ, pontuando que a liminar suspendeu um edital específico, o que não impede a abertura de nova licitação para a formalização do convênio. "Por fim, no tocante à argumentação de que a contrapartida financeira exigida das instituições de ensino serve ao propósito exclusivo de ressarcir o Estado das despesas na atuação dos estudnates nas unidades hospitalares, constata-se que o requerente suscita questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser discutidas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias", analisa.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário